| REC 20/2022 | ||||||||||||||||||||||||||
| Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 29/2022 CREDN | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Arlindo Chinaglia - PT/SP | 04/08/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Recurso contra Decisão da Presidência da CREDN sobre Questão de Ordem referente à deliberação intempestiva do Requerimento n° 29/2022, após retirado de pauta pelo Presidente, em virtude da ausência do autor durante a reunião deliberativa de 03/08/2022. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 16/08/2022 | Encaminhe-se à Presidência da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, para que se manifeste no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 10/10/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 04/08/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) n. 20/2022, pelo Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), que "Recurso contra Decisão da Presidência da CREDN sobre Questão de Ordem referente à deliberação intempestiva do Requerimento n° 29/2022, após retirado de pauta pelo Presidente, em virtude da ausência do autor durante a reunião deliberativa de 03/08/2022". | |||||||||||||||||||||||||
| 16/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhe-se à Presidência da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, para que se manifeste no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 16/08/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/08/2022. | |||||||||||||||||||||||||
| 16/08/2022 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CREDN. | |||||||||||||||||||||||||
| 25/08/2022 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Manifestação da Presidência da CREDN ao Recurso nº 20/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| • | Realizar o Encaminhamento para MESA - Mesa Diretora | |||||||||||||||||||||||||
| 25/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n. 48/22/CEDPA/P, no qual encaminha a manifestação acerca do Recurso nº 20, de 2022, interposto pelo Excelentíssimo Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), em face do indeferimento de Questão de Ordem levantada por ele na reunião deliberativa extraordinária do dia 03 de agosto último, daquele Colegiado, por meio da qual questionou a deliberação e votação do Requerimento nº 29/2022, de autoria do Deputado Eduardo Bolsonaro (PL/SP) e subscrito pelo Deputado Coronel Armando (PL/SC). |
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| 10/10/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Decisão da Presidência que "Trata-se de Recurso n. 20/2022, contra decisão do Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN) em questão de ordem, interposto pelo Senhor Deputado ARLINDO CHINAGLIA, com fundamento no art. 57, XXI, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), por meio do qual questiona a deliberação do Requerimento n. 29/2022 pela CREDN em reunião realizada em 3 de agosto de 2022..." e que "...Portanto, se não tivesse havido a Comunicação de Liderança, a manifestação do Deputado subscritor teria acontecido imediatamente após a fala do Presidente do Colegiado. Assim, é razoável que o Presidente, considerando que não havia passado ao item seguinte da pauta e que os discursos eram relacionados à matéria contida no Requerimento n. 29/2022, tenha revisto sua decisão e retomado a deliberação da proposição. Ante o exposto, conheço do recurso para indeferir os pedidos nele formulados. Oficie-se. Publique-se." | |||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REC 20/2022 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 16/08/2022 | Encaminhe-se à Presidência da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, para que se manifeste no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||