| PRL 1 CCJC => PLP 108/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 108/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Darci de Matos - PSD/SC | 03/08/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação; dos Projetos de Lei Complementar nºs 502/2018, 144/2019 (com Substitutivo), 234/2019, 23/2020, 32/2020, 210/2021, 28/2021, 41/2021, 42/2021, 204/2021, 93/2022, 327/2016 (na forma da Emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços) e do 128/2021 (com emenda), apensados; e pela injuridicidade do Projeto de Lei Complementar nº 225/2020, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/08/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação; dos Projetos de Lei Complementar nºs 502/2018, 144/2019 (com Substitutivo), 234/2019, 23/2020, 32/2020, 210/2021, 28/2021, 41/2021, 42/2021, 204/2021, 93/2022, 327/2016 (na forma da Emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços) e do 128/2021 (com emenda), apensados; e pela injuridicidade do Projeto de Lei Complementar nº 225/2020, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/08/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação; dos Projetos de Lei Complementar nºs 502/2018, 144/2019 (com Substitutivo), 234/2019, 23/2020, 32/2020, 210/2021, 28/2021, 41/2021, 42/2021, 204/2021, 93/2022, 327/2016 (na forma da Emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços) e do 128/2021 (com emenda), apensados; e pela injuridicidade do Projeto de Lei Complementar nº 225/2020, apensado. | |||||||||||||||