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PL 2138/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 840/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zé Silva - SOLIDARI/MG 03/08/2022
Ementa
Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios gastem os recursos oriundos da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral, em despesas de capital visando à modificação de sua base econômica produtiva.
Indexação
Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município, utilização, recursos, procedência, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), Royalty, exclusividade, despesa de capital, finalidade, transformação, base produtiva. _Recursos, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), utilização, capitalização, fundos, previdência, permanência, vinculação, exercício financeiro.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/08/2022 Apense-se à(ao) PL-840/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/11/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvido ao Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI) para reexame., para o PL 840/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/08/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2138/2022, pelo Deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG), que "Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios gastem os recursos oriundos da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral, em despesas de capital visando à modificação de sua base econômica produtiva".
12/08/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-840/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
12/08/2022 Comissão de Minas e Energia (CME)
Recebimento pela CME.
12/08/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/08/2022.
22/08/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento n. 1335/2022, pelo Deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei 2.138, de 2022, altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios gastem os recursos oriundos da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral, em despesas de capital visando à modificação de sua base econômica produtiva
".
06/11/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-840/2022
24/11/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 840/2022, ao qual esta proposição está apensada.
26/11/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvido ao Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI) para reexame., para o PL 840/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2138/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
12/08/2022 Apense-se à(ao) PL-840/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
PL 2138/2022    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 1335/2022 Requerimento de Desapensação 22/08/2022 Zé Silva Requer a desapensação do Projeto de Lei 2.138, de 2022, altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios gastem os recursos oriundos da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral, em despesas de capital visando à modificação de sua base econômica produtiva.