| PPP 1 MPV110822 => MPV 1108/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1108/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paulinho da Força - SOLIDARI/SP | 03/08/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARI-SP), que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.108, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.108, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das seguintes Emendas, as quais consideramos inconstitucionais: nºs 1, 2, 3,7, 20, 24, 63, 68 e 120; pela não implicação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.108/2022 e das emendas nos 1 a 16, 18 a 48 e 50 a 158 apresentadas perante a Comissão Mista; pela inadequação orçamentária e financeira das emendas nos 17 e 49; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.108, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das emendas apresentadas. As emendas nºs 60, 61, 62, 69, 125, 126 e 127 foram retiradas pelos autores (as). | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/08/2022 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARI-SP), que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.108, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.108, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das seguintes Emendas, as quais consideramos inconstitucionais: nºs 1, 2, 3,7, 20, 24, 63, 68 e 120; pela não implicação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.108/2022 e das emendas nos 1 a 16, 18 a 48 e 50 a 158 apresentadas perante a Comissão Mista; pela inadequação orçamentária e financeira das emendas nos 17 e 49; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.108, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das emendas apresentadas. As emendas nºs 60, 61, 62, 69, 125, 126 e 127 foram retiradas pelos autores (as). |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/08/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARI-SP), que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.108, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.108, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das seguintes Emendas, as quais consideramos inconstitucionais: nºs 1, 2, 3,7, 20, 24, 63, 68 e 120; pela não implicação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.108/2022 e das emendas nos 1 a 16, 18 a 48 e 50 a 158 apresentadas perante a Comissão Mista; pela inadequação orçamentária e financeira das emendas nos 17 e 49; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.108, de 2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das emendas apresentadas. As emendas nºs 60, 61, 62, 69, 125, 126 e 127 foram retiradas pelos autores (as). | |||||||||||||||