| PPP 1 MPV111322 => MPV 1113/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1113/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Silas Câmara - REPUBLIC/AM | 02/08/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Gil Cutrim (Republicanos-MA), em substituição ao relator, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.113, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.113, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção das emendas nºs 12, 20, 22, 30 e 37; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.113, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção da Emenda nº 14; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.113, de 2022, e das emendas nºs 3, 4, 9, 10, 13, 19, 21, 29, 33 e 41, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas nºs 1, 2, 5, 6, 7, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42 e 43. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/08/2022 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Gil Cutrim (Republicanos-MA), em substituição ao relator, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.113, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.113, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção das emendas nºs 12, 20, 22, 30 e 37; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.113, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção da Emenda nº 14; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.113, de 2022, e das emendas nºs 3, 4, 9, 10, 13, 19, 21, 29, 33 e 41, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas nºs 1, 2, 5, 6, 7, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42 e 43. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/08/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Gil Cutrim (Republicanos-MA), em substituição ao relator, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.113, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.113, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção das emendas nºs 12, 20, 22, 30 e 37; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.113, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção da Emenda nº 14; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.113, de 2022, e das emendas nºs 3, 4, 9, 10, 13, 19, 21, 29, 33 e 41, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas nºs 1, 2, 5, 6, 7, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42 e 43. | |||||||||||||||