| MSC 428/2022 | |||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Acordos, convênios, tratados e atos internacionais | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Transformada no PDL 386/2022 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 02/08/2022 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, assinado em Brasília, em 25 de agosto de 2017. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 17/08/2022 | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 02/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem de Acordos, convênios, tratados e atos internacionais n. 428/2022, pelo Poder Executivo, que "Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, assinado em Brasília, em 25 de agosto de 2017". | ||||||||||||||||||||||
| • | Anexo Chancelado msc 428/2022; | ||||||||||||||||||||||
| 11/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Exposição de Motivos | ||||||||||||||||||||||
| 17/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 17/08/2022 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CREDN. | ||||||||||||||||||||||
| 17/08/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 18/08/2022 PAG 12 | ||||||||||||||||||||||
| 01/09/2022 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Claudio Cajado (PP-BA) | ||||||||||||||||||||||
| 20/10/2022 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CREDN, pelo Deputado Claudio Cajado (PP/BA). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Claudio Cajado (PP-BA), pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||
| 23/11/2022 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 09:00 | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||
| 24/11/2022 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CREDN, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. | ||||||||||||||||||||||
| 24/11/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais n. 386/2022, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que "Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, assinado em Brasília, em 25 de agosto de 2017". | ||||||||||||||||||||||