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PPP 1 MPV110922 => MPV 1109/2022
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1109/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sanderson - PL/RS 02/08/2022
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Sanderson (PL-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela não implicação orçamentária e financeira da MPV nº 1.109/2022 e das emendas nºs 2 a 148 a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela inadequação orçamentária e financeira da emenda nº 1 apresentada à MPV perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória, e pela rejeição das demais emendas apresentadas perante a Comissão Mista.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/08/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Sanderson (PL-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela não implicação orçamentária e financeira da MPV nº 1.109/2022 e das emendas nºs 2 a 148 a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela inadequação orçamentária e financeira da emenda nº 1 apresentada à MPV perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória, e pela rejeição das demais emendas apresentadas perante a Comissão Mista.
Tramitação
Data Andamento
02/08/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Sanderson (PL-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela não implicação orçamentária e financeira da MPV nº 1.109/2022 e das emendas nºs 2 a 148 a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela inadequação orçamentária e financeira da emenda nº 1 apresentada à MPV perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória, e pela rejeição das demais emendas apresentadas perante a Comissão Mista.