| PRL 1 CFT => PL 195/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 195/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luiz Lima - PL/RJ | 02/08/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 195/2019, dos PLs 2.498/2019, 4.106/2019, apensados, do Substitutivo Adotado pela Comissão de Educação e do Substitutivo Adotado pela Comissão Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/08/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 195/2019, dos PLs 2.498/2019, 4.106/2019, apensados, do Substitutivo Adotado pela Comissão de Educação e do Substitutivo Adotado pela Comissão Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/08/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 195/2019, dos PLs 2.498/2019, 4.106/2019, apensados, do Substitutivo Adotado pela Comissão de Educação e do Substitutivo Adotado pela Comissão Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. | |||||||||||||||