| PL 2124/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Geninho Zuliani - UNIÃO/SP | 02/08/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Acrescenta-se o Art. 48A e Parágrafos, ao Art. 48, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Autoriza a todas as Pessoas com Deficiência que adquiram veículos de passageiros ou veículos de uso misto com isenção de IPI, ICMS e/ou IOF, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, a respectiva venda, sem a necessidade de autorização judicial, na forma que especifica. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, dispensa, autorização judicial, revenda, veículo novo, veículo misto, aquisição, isenção, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), representante legal, pessoa com deficiência. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/08/2022 | Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) |
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| 21/11/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) Aprovado o Parecer. |
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| 01/11/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/11/2024) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | 13/11/2023 - Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação. 21/11/2023 06:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2124/2022, pelo Deputado Geninho Zuliani (UNIÃO/SP), que "Acrescenta-se o Art. 48A e Parágrafos, ao Art. 48, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Autoriza a todas as Pessoas com Deficiência que adquiram veículos de passageiros ou veículos de uso misto com isenção de IPI, ICMS e/ou IOF, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, a respectiva venda, sem a necessidade de autorização judicial, na forma que especifica". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/08/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/2022 PAG 132 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/08/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CPD. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/08/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Alexandre Padilha (PT-SP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2022) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/10/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/08/2022 a 10/10/2022). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Alexandre Padilha, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/04/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Sonize Barbosa (PL-AP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/04/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 13/04/2023) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/04/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/04/2023 a 26/04/2023). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/09/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/09/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/11/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 21/11/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) - 15:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pelo Relator. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discutiu a Matéria a Dep. Soraya Santos (PL-RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/11/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 28/11/2023, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/11/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/10/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/11/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/11/2024) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/11/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/11/2024 a 18/11/2024). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2124/2022 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/08/2022 | Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2124/2022 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CPD => PL 2124/2022 | Parecer do Relator | 13/11/2023 | Sargento Portugal | Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CPD => PL 2124/2022 | Parecer de Comissão | 27/11/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência | Acrescenta-se o Art. 48A e Parágrafos, ao Art. 48, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Autoriza a todas as Pessoas com Deficiência que adquiram veículos de passageiros ou veículos de uso misto com isenção de IPI, ICMS e/ou IOF, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, a respectiva venda, sem a necessidade de autorização judicial, na forma que especifica. | |||||||||||||||||||||||||||||