| PLP 104/2022 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PLP 52/2003 | ||||||||||||||||||||||||||
| Origem: | SUG 9/2022 CLP | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Legislação Participativa | 02/08/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre o limite legal das taxas de juros em contratos e operações financeiras, altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Revoga o Decreto nº 22.626, de 1933. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 24/08/2022 | Deferido o Requerimento n. 1309/2022, conforme despacho do seguinte teor: Defiro. Apense-se o Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003. Em decorrência disso, deverá a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003, o que configurará a hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP N. 52/2003: CDC, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, do RICD)] | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 24/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Deferido o Requerimento n. 1309/2022, conforme despacho do seguinte teor: Defiro. Apense-se o Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003. Em decorrência disso, deverá a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003, o que configurará a hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP N. 52/2003: CDC, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, do RICD)] |
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| 04/04/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PLP 52/2003, ao qual esta proposição está apensada. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 02/08/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 104/2022, pela Comissão de Legislação Participativa, que "Dispõe sobre o limite legal das taxas de juros em contratos e operações financeiras, altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||||||
| 05/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| 05/08/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 1309/2022, pelo Deputado Eli Corrêa Filho (UNIÃO/SP), que "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta do Projeto de Lei Complementar 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar 52/2003". | |||||||||||||||||||||||||
| 05/08/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/2022 PAG 47 | |||||||||||||||||||||||||
| 08/08/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | |||||||||||||||||||||||||
| 24/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 1309/2022, conforme despacho do seguinte teor: Defiro. Apense-se o Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003. Em decorrência disso, deverá a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003, o que configurará a hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP N. 52/2003: CDC, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, do RICD)] | |||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no Requerimento n. 1309/2022, conforme o seguinte teor: "Diferentemente do disposto no despacho exarado no Requerimento n. 1.309/2022, a apensação do Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 e a consequente inclusão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania entre os colegiados que haverão de se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 NÃO resultaram, evidentemente, na configuração da hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se." | |||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PLP 52/2003, ao qual esta proposição está apensada. | |||||||||||||||||||||||||