| PLP 104/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PLP 52/2003 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Origem: | SUG 9/2022 CLP | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Legislação Participativa | 02/08/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre o limite legal das taxas de juros em contratos e operações financeiras, altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Revoga o Decreto nº 22.626, de 1933. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Regulamentação, Constituição Federal (1988), Sistema Financeiro Nacional (SFN), critério, limite, taxa de juros, operação financeira, proibição, cobrança, juros sobre juros. _Tipificação de conduta, crime de usura. _Alteração, Lei dos Crimes Contra a Economia Popular, aumento da pena, crime de usura, circunstância agravante. _Revogação, Lei de Usura. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/08/2022 | Deferido o Requerimento n. 1309/2022, conforme despacho do seguinte teor: Defiro. Apense-se o Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003. Em decorrência disso, deverá a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003, o que configurará a hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP N. 52/2003: CDC, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, do RICD)] | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Deferido o Requerimento n. 1309/2022, conforme despacho do seguinte teor: Defiro. Apense-se o Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003. Em decorrência disso, deverá a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003, o que configurará a hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP N. 52/2003: CDC, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, do RICD)] |
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| 04/04/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PLP 52/2003, ao qual esta proposição está apensada. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/08/2022 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 104/2022, pela Comissão de Legislação Participativa, que "Dispõe sobre o limite legal das taxas de juros em contratos e operações financeiras, altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/08/2022 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 1309/2022, pelo Deputado Eli Corrêa Filho (UNIÃO/SP), que "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta do Projeto de Lei Complementar 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar 52/2003". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/08/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/2022 PAG 47 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/08/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 1309/2022, conforme despacho do seguinte teor: Defiro. Apense-se o Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003. Em decorrência disso, deverá a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003, o que configurará a hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP N. 52/2003: CDC, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, do RICD)] | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado no Requerimento n. 1309/2022, conforme o seguinte teor: "Diferentemente do disposto no despacho exarado no Requerimento n. 1.309/2022, a apensação do Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 e a consequente inclusão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania entre os colegiados que haverão de se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003 NÃO resultaram, evidentemente, na configuração da hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se." | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PLP 52/2003, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1527/2026 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Requer seja desapensado o Projeto de Lei Complementar nº 104/2022 do Projeto de Lei Complementar nº 52/2003". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1528/2026 (Requerimento de Redistribuição), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Requer a remessa do Projeto de Lei Complementar nº 104 de 2022, à Comissão seguinte, nos termos do art. 52, § 6º, do Regimento Interno ". |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PLP 104/2022 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/08/2022 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/08/2022 | Deferido o Requerimento n. 1309/2022, conforme despacho do seguinte teor: Defiro. Apense-se o Projeto de Lei Complementar n. 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar n. 52/2003. Em decorrência disso, deverá a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei Complementar n. 52/2003, o que configurará a hipótese prevista no art. 34, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP N. 52/2003: CDC, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, do RICD)] | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PLP 104/2022 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1309/2022 | Requerimento de Apensação | 05/08/2022 | Eli Corrêa Filho | Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta do Projeto de Lei Complementar 104/2022 ao Projeto de Lei Complementar 52/2003. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1527/2026 | Requerimento de Desapensação | 19/03/2026 | Fernanda Melchionna | Requer seja desapensado o Projeto de Lei Complementar nº 104/2022 do Projeto de Lei Complementar nº 52/2003. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1528/2026 | Requerimento de Redistribuição | 19/03/2026 | Fernanda Melchionna | Requer a remessa do Projeto de Lei Complementar nº 104 de 2022, à Comissão seguinte, nos termos do art. 52, § 6º, do Regimento Interno. |
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