| PPP 1 MPV111222 => MPV 1112/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1112/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Da Vitoria - PP/ES | 02/08/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.112, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, e das emendas apresentadas na Comissão, com exceção das emendas nºs 11, 13, 14, 19, 32, 33, 58 e 79, incompatíveis e inadequadas orçamentária e financeiramente; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, e das emendas nºs 1, 2, 3, 6, 7, 8, 27, 28, 29, 35, 38, 41, 55 e 75, acolhidas parcial ou integralmente, na forma do projeto de lei de conversão; e pela rejeição das demais emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/08/2022 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.112, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, e das emendas apresentadas na Comissão, com exceção das emendas nºs 11, 13, 14, 19, 32, 33, 58 e 79, incompatíveis e inadequadas orçamentária e financeiramente; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, e das emendas nºs 1, 2, 3, 6, 7, 8, 27, 28, 29, 35, 38, 41, 55 e 75, acolhidas parcial ou integralmente, na forma do projeto de lei de conversão; e pela rejeição das demais emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/08/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.112, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, e das emendas apresentadas na Comissão, com exceção das emendas nºs 11, 13, 14, 19, 32, 33, 58 e 79, incompatíveis e inadequadas orçamentária e financeiramente; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, e das emendas nºs 1, 2, 3, 6, 7, 8, 27, 28, 29, 35, 38, 41, 55 e 75, acolhidas parcial ou integralmente, na forma do projeto de lei de conversão; e pela rejeição das demais emendas. | |||||||||||||||