| PEP 1 CCJC => PL 610/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 610/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Igor Timo - PODE/MG | 01/08/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às emendas de Plenário proferido pelo Dep. Sanderson (PL-RS), em substituição ao relator, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas de nºs 1 e 2; da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família, e pela constitucionalidade e injuridicidade da emenda nº 3 e pela inconstitucionalidade da emenda nº 4. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/08/2022 | Plenário (PLEN) Parecer às emendas de Plenário proferido pelo Dep. Sanderson (PL-RS), em substituição ao relator, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas de nºs 1 e 2; da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família, e pela constitucionalidade e injuridicidade da emenda nº 3 e pela inconstitucionalidade da emenda nº 4. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/08/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às emendas de Plenário proferido pelo Dep. Sanderson (PL-RS), em substituição ao relator, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas de nºs 1 e 2; da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família, e pela constitucionalidade e injuridicidade da emenda nº 3 e pela inconstitucionalidade da emenda nº 4. | |||||||||||||||