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PEP 1 CFT => PL 610/2021
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PL 610/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Igor Timo - PODE/MG 01/08/2022
Ementa
Parecer às emendas de Plenário proferido pelo Dep. Sanderson (PL-RS), em substituição ao relator, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui que as emendas nºs 1 e 2, bem como a Subemenda Substitutiva apresentada pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família, não acarretam repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária. As emendas nºs 3 e 4, no entanto, criam obrigação para o SUS sem a devida estimativa de impacto e compensação, motivo pelo qual consideramos a emenda inadequada e incompatível.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/08/2022 Plenário (PLEN)
Parecer às emendas de Plenário proferido pelo Dep. Sanderson (PL-RS), em substituição ao relator, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui que as emendas nºs 1 e 2, bem como a Subemenda Substitutiva apresentada pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família, não acarretam repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária. As emendas nºs 3 e 4, no entanto, criam obrigação para o SUS sem a devida estimativa de impacto e compensação, motivo pelo qual consideramos a emenda inadequada e incompatível.
Tramitação
Data Andamento
01/08/2022 Plenário (PLEN)
Parecer às emendas de Plenário proferido pelo Dep. Sanderson (PL-RS), em substituição ao relator, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui que as emendas nºs 1 e 2, bem como a Subemenda Substitutiva apresentada pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família, não acarretam repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária. As emendas nºs 3 e 4, no entanto, criam obrigação para o SUS sem a devida estimativa de impacto e compensação, motivo pelo qual consideramos a emenda inadequada e incompatível.