| PL 2092/2022 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 6518/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Carlos Sampaio - PSDB/SP | 01/08/2022 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Revoga o § 4.º do art. 8.º-A da Lei n.º 9.296, de 24 de julho de 1996 – Lei das Interceptações Telefônicas, para possibilitar que as gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público possam novamente ser utilizadas, legitimamente, tanto pela acusação quanto pela defesa. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 05/08/2022 | Apense-se à(ao) PL-6518/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 01/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2092/2022, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), que "Revoga o § 4.º do art. 8.º-A da Lei n.º 9.296, de 24 de julho de 1996 – Lei das Interceptações Telefônicas, para possibilitar que as gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público possam novamente ser utilizadas, legitimamente, tanto pela acusação quanto pela defesa". | ||||||||||||||||||||||
| 05/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-6518/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 08/08/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2022 PAG 49 | ||||||||||||||||||||||