| MSC 400/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Cessão de Imóvel | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Transformada no PDL 402/2023 | |||||||||||||||||||||||||
| Origem: | OF 432/2022 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 22/07/2022 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Submete à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do § 2 o do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, proposta de autorização para aquisição de imóvel rural denominado "Fazenda Granja Alvorada", localizado no Município de Água Clara, Estado do Mato Grosso do Sul, com área de 1.213,1788 hectares, e superior a 100 (cem) Módulos de Exploração Indefinida - MEI, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 912.018.002.135-1, formulada por COBB VANTRESS BRASIL LTDA, pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, com sede em Guapiaçu, Estado de São Paulo, na Rodovia Assis Chateaubriand, km 10, zona rural, CEP. 15110-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.466.591/0001- 97, de conformidade com a Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2022 | Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| 08/11/2023 | Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Aprovado o Parecer. |
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| 14/11/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 22/07/2022 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem de Cessão de Imóvel n. 400/2022, pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do § 2 o do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, proposta de autorização para aquisição de imóvel rural denominado 'Fazenda Granja Alvorada', localizado no Município de Água Clara, Estado do Mato Grosso do Sul, com área de 1.213,1788 hectares, e superior a 100 (cem) Módulos de Exploração Indefinida - MEI, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 912.018.002.135-1, formulada por COBB VANTRESS BRASIL LTDA, pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, com sede em Guapiaçu, Estado de São Paulo, na Rodovia Assis Chateaubriand, km 10, zona rural, CEP. 15110-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.466.591/0001- 97, de conformidade com a Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. ". |
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| 01/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2022 | Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CAPADR. | ||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 02/08/2022 PAG 229 | ||||||||||||||||||||||||
| 09/11/2022 | Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Tereza Cristina (PP-MS) | ||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | ||||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Tereza Cristina, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||||
| 23/05/2023 | Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS) | ||||||||||||||||||||||||
| 26/10/2023 | Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS). | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||
| 08/11/2023 | Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | ||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pelo Relator. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||
| 14/11/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PDL n. 402/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Autorização do Congresso Nacional), pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que "Autoriza COBB VANTRESS BRASIL LTDA, empresa pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, a adquirir o imóvel rural que especifica. ". |
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| 14/11/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||
| 14/11/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||