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PL 2065/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1097/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Juninho do Pneu - UNIÃO/RJ 15/07/2022
Ementa
Dispõe sobre a isenção da cobrança do imposto de importação sobre os medicamentos e seus insumos.
Indexação
Isenção, cobrança, Imposto de Importação, incidência, medicamento, insumo farmacêutico.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/08/2022 Apense-se à(ao) PL-1097/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/08/2022 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/07/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2065/2022, pelo Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre a isenção da cobrança do imposto de importação sobre os medicamentos e seus insumos. ".
01/08/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1097/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
01/08/2022 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
01/08/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2022 PAG 362
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2065/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
01/08/2022 Apense-se à(ao) PL-1097/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)