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PL 2042/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 964/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
David Soares - UNIÃO/SP 14/07/2022
Ementa
Altera o art. 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de estelionato praticado contra pessoa idosa no rol dos crimes hediondos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/08/2022 Apense-se à(ao) PL-964/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/08/2022 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.229, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/07/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2042/2022, pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de estelionato praticado contra pessoa idosa no rol dos crimes hediondos.

".
01/08/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-964/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
01/08/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
01/08/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2022 PAG 250
04/08/2022 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.229, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/8/2022 - 9h - 122ª Sessão).