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PL 2004/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4071/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Eduardo Martins - PL/PR 13/07/2022
Ementa
Aumenta a pena dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável se o crime for cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, ou se o a agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/07/2022 Apense-se à(ao) PL-4071/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
21/03/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/07/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2004/2022, pelo Deputado Paulo Eduardo Martins (PL/PR), que "Aumenta a pena dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável se o crime for cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, ou se o a agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função".
14/07/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4071/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
15/07/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2022 PAG 343
18/07/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
03/07/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
21/03/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.