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PL 1985/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 9520/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rrenato Queiroz - PSD/RR 12/07/2022
Ementa
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para incluir entre os rendimentos isentos de imposto de renda os proventos percebidos pelos pacientes com policitemia vera.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/07/2022 Apense-se à(ao) PL-9520/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/07/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1985/2022, pelo Deputado Rrenato Queiroz (PSD/RR), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para incluir entre os rendimentos isentos de imposto de renda os proventos percebidos pelos pacientes com policitemia vera.

".
14/07/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-9520/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
15/07/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2022 PAG 292
12/06/2024 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ n. 2189/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR), que "Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 1.985, de 2022 que vem a alterar a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 onde altera a legislação do imposto de renda e dá providências, para incluir entre os rendimentos isentos de imposto de renda os proventos percebidos pelos pacientes com policitemia vera".