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PAR 1 CIDOSO => PL 585/2022
Parecer de Comissão
Acessória de:
PL 585/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 11/07/2022
Ementa
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos de até R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais) mensais, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e as aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para higiene e cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/07/2022 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CIDOSO, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Tramitação
Data Andamento
11/07/2022 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CIDOSO, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.