| PL 1953/2022 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Alexandre Frota - PSDB/SP | 08/07/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Altera o artigo 142 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, para inserir o parágrafo único em sua redação e possibilitar a pessoa com carteira de habilitação emitida em Portugal como documento válido para condução veículos no território nacional. | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, reconhecimento, habilitação, Portugal, condutor, veículo automotor, território nacional, princípio da reciprocidade. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 11/07/2022 | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 11/07/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) |
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| 07/08/2024 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) Devolvida pelo Relator sem Manifestação. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Viação e Transportes (CVT) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 08/07/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1953/2022, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Altera o artigo 142 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, para inserir o parágrafo único em sua redação e possibilitar a pessoa com carteira de habilitação emitida em Portugal como documento válido para condução veículos no território nacional. ". | |||||||||||||||||||||||||
| 11/07/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| 12/07/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/07/2022 PAG 492 | |||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2022 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CREDN. | |||||||||||||||||||||||||
| 03/05/2023 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Daniel Barbosa (PP-AL) | |||||||||||||||||||||||||
| 05/05/2023 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2023) | |||||||||||||||||||||||||
| 17/05/2023 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/05/2023 a 17/05/2023). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| 27/10/2023 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||||
| 04/06/2024 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP) | |||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2024 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | O Relator, Dep. Coronel Telhada, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||||
| 07/08/2024 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 1953/2022 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 11/07/2022 | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||