| PPP 1 MPV111122 => MPV 1111/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1111/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Diego Garcia - REPUBLIC/PR | 06/07/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo relator, Diego Garcia (REPUBLICANOS-PR), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da MPV nº 1.111/2022, bem como pelo atendimento dos pressupostos de urgência, relevância, imprevisibilidade e adequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação da MPV nº 1.111/2022, na forma apresentada pelo Poder Executivo; e pela inadmissibilidade das Emendas nºs 1 e 2. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/07/2022 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo relator, Diego Garcia (REPUBLICANOS-PR), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da MPV nº 1.111/2022, bem como pelo atendimento dos pressupostos de urgência, relevância, imprevisibilidade e adequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação da MPV nº 1.111/2022, na forma apresentada pelo Poder Executivo; e pela inadmissibilidade das Emendas nºs 1 e 2. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/07/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo relator, Diego Garcia (REPUBLICANOS-PR), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da MPV nº 1.111/2022, bem como pelo atendimento dos pressupostos de urgência, relevância, imprevisibilidade e adequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação da MPV nº 1.111/2022, na forma apresentada pelo Poder Executivo; e pela inadmissibilidade das Emendas nºs 1 e 2. | |||||||||||||||