| REQ 1162/2022 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Apensação | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 8045/2010 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Carla Zambelli - PL/SP | 05/07/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 03, de 2019 do Projeto de Lei nº 8045, de 2010. Bem como, requer a apensação do Projeto de Lei nº 03, de 2019 ao Projeto de Lei 733, de 2022. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 26/08/2022 | Defiro o Requerimento n. 1.162/2022, nos termos dos arts. 142 e 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Desapense-se, pois, o Projeto de Lei n. 3/2019 do Projeto de Lei n. 8.045/2010. Em seguida, apense-se o Projeto de Lei n. 733/2022 ao Projeto de Lei n. 3/2019.Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 3/2019, para submetê-lo ao regime de prioridade, à apreciação do Plenário e à análise das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD).Outrossim, determino o encaminhamento do bloco resultante daapensação à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo em vista já haver parecer aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 05/07/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 1162/2022, pela Deputada Carla Zambelli (PL/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 03, de 2019 do Projeto de Lei nº 8045, de 2010. Bem como, requer a apensação do Projeto de Lei nº 03, de 2019 ao Projeto de Lei 733, de 2022. ". | |||||||||||||||||||||||||
| 26/08/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Defiro o Requerimento n. 1.162/2022, nos termos dos arts. 142 e 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Desapense-se, pois, o Projeto de Lei n. 3/2019 do Projeto de Lei n. 8.045/2010. Em seguida, apense-se o Projeto de Lei n. 733/2022 ao Projeto de Lei n. 3/2019.Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 3/2019, para submetê-lo ao regime de prioridade, à apreciação do Plenário e à análise das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD).Outrossim, determino o encaminhamento do bloco resultante daapensação à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo em vista já haver parecer aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 26/08/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 27/08/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1162/2022 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 26/08/2022 | Defiro o Requerimento n. 1.162/2022, nos termos dos arts. 142 e 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Desapense-se, pois, o Projeto de Lei n. 3/2019 do Projeto de Lei n. 8.045/2010. Em seguida, apense-se o Projeto de Lei n. 733/2022 ao Projeto de Lei n. 3/2019.Assim, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 3/2019, para submetê-lo ao regime de prioridade, à apreciação do Plenário e à análise das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD).Outrossim, determino o encaminhamento do bloco resultante daapensação à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo em vista já haver parecer aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||