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PRL 2 CFT => PL 8525/2017
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 8525/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luis Miranda - REPUBLIC/DF 05/07/2022
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (REPUBLIC-DF), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 8.525/2017, do Substitutivo Adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Subemenda Adotada pela Comissão de Educação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 8.525/2017, e do Substitutivo Adotado pela CPD,e da Subemenda Adotada pela CE, com subemenda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/07/2022 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (REPUBLIC-DF), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 8.525/2017, do Substitutivo Adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Subemenda Adotada pela Comissão de Educação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 8.525/2017, e do Substitutivo Adotado pela CPD,e da Subemenda Adotada pela CE, com subemenda.
Tramitação
Data Andamento
05/07/2022 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Luis Miranda (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (REPUBLIC-DF), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 8.525/2017, do Substitutivo Adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Subemenda Adotada pela Comissão de Educação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 8.525/2017, e do Substitutivo Adotado pela CPD,e da Subemenda Adotada pela CE, com subemenda.