| PRL 2 CFT => PLP 177/2020 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 177/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luiz Lima - PL/RJ | 05/07/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 177/2020, dos PLPs nºs 194/2020 e 228/2020, apensados, e do Substitutivo adotaddo pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 177/2020, PLPs nºs 194/2020 e 228/2020, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão adotado pela CSSF, com subemenda. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 05/07/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 177/2020, dos PLPs nºs 194/2020 e 228/2020, apensados, e do Substitutivo adotaddo pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 177/2020, PLPs nºs 194/2020 e 228/2020, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão adotado pela CSSF, com subemenda. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 05/07/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 177/2020, dos PLPs nºs 194/2020 e 228/2020, apensados, e do Substitutivo adotaddo pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 177/2020, PLPs nºs 194/2020 e 228/2020, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão adotado pela CSSF, com subemenda. | |||||||||||||||