| REQ 22/2022 CMULHER | |||||||||||||||||||||
| Requerimento de Moção | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Chris Tonietto - PL/RJ, Diego Garcia - REPUBLIC/PR | 01/07/2022 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer a aprovação de Moção de Aplauso e Reconhecimento à juíza Joana Ribeiro Zimmer e à promotora de justiça Mirela Dutra Alberton, pela corajosa e exemplar defesa do direito à vida desde a concepção, e pela tentativa de resguardar os direitos do nascituro no caso, de repercussão nacional, da gestante de 11 anos de idade que obteve permissão para realização de procedimento abortivo na vigésima nona semana de gestação, no Estado de Santa Catarina. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 01/07/2022 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 22/2022, pelos Deputados Chris Tonietto (PL/RJ) e Diego Garcia REPUBLIC, que "Requer a aprovação de Moção de Aplauso e Reconhecimento à juíza Joana Ribeiro Zimmer e à promotora de justiça Mirela Dutra Alberton, pela corajosa e exemplar defesa do direito à vida desde a concepção, e pela tentativa de resguardar os direitos do nascituro no caso, de repercussão nacional, da gestante de 11 anos de idade que obteve permissão para realização de procedimento abortivo na vigésima nona semana de gestação, no Estado de Santa Catarina". | ||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||