| PL 1844/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Da Vitoria - PP/ES | 01/07/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, à qual dispõe sobre PIS/COFINS Importação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Federal, critério, pessoa jurídica, Empresa importadora, utilização, acúmulo, Saldo remanescente, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), restituição, ressarcimento, compensação, débito tributário, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, tributação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2022 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) |
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| 23/11/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Aprovado o Parecer. Contra o voto do Dep. Afonso Florence. |
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| 02/12/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | 08/11/2022 - Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.844, de 2022. 23/11/2022 12:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. Contra o voto do Dep. Afonso Florence. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/07/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1844/2022, pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, à qual dispõe sobre PIS/COFINS Importação". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2022 PAG 1140 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/07/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/07/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/07/2022) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/08/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/07/2022 a 29/08/2022). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/11/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.844, de 2022. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/11/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 09:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. Contra o voto do Dep. Afonso Florence. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/11/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CFT, pela Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/11/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/11/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 25/11/2022 PAG 151, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/12/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1844/2022 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2022 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1844/2022 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CFT => PL 1844/2022 | Parecer do Relator | 08/11/2022 | Evair Vieira de Melo | Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.844, de 2022. | |||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CFT => PL 1844/2022 | Parecer de Comissão | 23/11/2022 | Comissão de Finanças e Tributação | Aprovado o parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||