| PRL 2 CFT => PL 976/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 976/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Júlio Cesar - PSD/PI | 30/06/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 976/2021, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, com subemendas; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 976/2021, da emenda apresentada na CFT, e do Substitutivo adotado pela CDU, com subemendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/06/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 976/2021, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, com subemendas; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 976/2021, da emenda apresentada na CFT, e do Substitutivo adotado pela CDU, com subemendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/06/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Júlio Cesar (PSD/PI). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 976/2021, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, com subemendas; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 976/2021, da emenda apresentada na CFT, e do Substitutivo adotado pela CDU, com subemendas. | |||||||||||||||