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PRL 2 CFT => PL 976/2021
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 976/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Júlio Cesar - PSD/PI 30/06/2022
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 976/2021, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, com  subemendas; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 976/2021, da emenda apresentada na CFT, e do Substitutivo adotado pela CDU, com subemendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/06/2022 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 976/2021, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, com subemendas; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 976/2021, da emenda apresentada na CFT, e do Substitutivo adotado pela CDU, com subemendas.
Tramitação
Data Andamento
30/06/2022 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Júlio Cesar (PSD/PI).
Parecer do Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 976/2021, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, com  subemendas; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 976/2021, da emenda apresentada na CFT, e do Substitutivo adotado pela CDU, com subemendas.