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PPP 1 MPV110622 => MPV 1106/2022
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1106/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bilac Pinto - UNIÃO/MG 29/06/2022
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Bilac Pinto (União-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, e das Emendas de Comissão nºs 1 a 27, 29 a 54 e 57 a 61; pela inconstitucionalidade das Emendas de Comissão nºs 28, 55 e 56; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, e das emendas de Comissão, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, e das Emendas de Comissão nºs 1, 15, 18, 19, 23, 29, 49, 50, 51, 57 e 61, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais Emendas de Comissão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
29/06/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Bilac Pinto (União-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, e das Emendas de Comissão nºs 1 a 27, 29 a 54 e 57 a 61; pela inconstitucionalidade das Emendas de Comissão nºs 28, 55 e 56; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, e das emendas de Comissão, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, e das Emendas de Comissão nºs 1, 15, 18, 19, 23, 29, 49, 50, 51, 57 e 61, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais Emendas de Comissão.
Tramitação
Data Andamento
29/06/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Bilac Pinto (União-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, e das Emendas de Comissão nºs 1 a 27, 29 a 54 e 57 a 61; pela inconstitucionalidade das Emendas de Comissão nºs 28, 55 e 56; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, e das emendas de Comissão, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, e das Emendas de Comissão nºs 1, 15, 18, 19, 23, 29, 49, 50, 51, 57 e 61, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais Emendas de Comissão.