| PPP 1 MPV110622 => MPV 1106/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1106/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Bilac Pinto - UNIÃO/MG | 29/06/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Bilac Pinto (União-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, e das Emendas de Comissão nºs 1 a 27, 29 a 54 e 57 a 61; pela inconstitucionalidade das Emendas de Comissão nºs 28, 55 e 56; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, e das emendas de Comissão, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, e das Emendas de Comissão nºs 1, 15, 18, 19, 23, 29, 49, 50, 51, 57 e 61, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais Emendas de Comissão. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 29/06/2022 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Bilac Pinto (União-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, e das Emendas de Comissão nºs 1 a 27, 29 a 54 e 57 a 61; pela inconstitucionalidade das Emendas de Comissão nºs 28, 55 e 56; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, e das emendas de Comissão, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, e das Emendas de Comissão nºs 1, 15, 18, 19, 23, 29, 49, 50, 51, 57 e 61, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais Emendas de Comissão. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 29/06/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Bilac Pinto (União-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, e das Emendas de Comissão nºs 1 a 27, 29 a 54 e 57 a 61; pela inconstitucionalidade das Emendas de Comissão nºs 28, 55 e 56; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, e das emendas de Comissão, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.106, de 2022, e das Emendas de Comissão nºs 1, 15, 18, 19, 23, 29, 49, 50, 51, 57 e 61, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais Emendas de Comissão. | |||||||||||||||