| PL 1815/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Geninho Zuliani - UNIÃO/SP | 29/06/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a redação do parágrafo único do art. 2° do Decreto-Lei n° 227, de 28 de Fevereiro de 1967, para permitir o aproveitamento de recursos minerais por pessoas jurídicas de direito público para fins de desenvolvimento e fortalecimento do turismo | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código de Mineração (1967), autorização, Pessoa jurídica de direito privado, aproveitamento, recursos minerais, fomento, turismo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2022 | Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) |
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| 16/08/2023 | Comissão de Minas e Energia (CME) Aprovado o Parecer. |
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| 18/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer da Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia. |
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| 19/03/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Lêda Borges, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Minas e Energia (CME) | 26/07/2023 - Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela aprovação, com substitutivo. 16/08/2023 01:30 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 18/12/2024 - Parecer da Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia. |
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| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1815/2022, pelo Deputado Geninho Zuliani (UNIÃO/SP), que "Altera a redação do parágrafo único do art. 2° do Decreto-Lei n° 227, de 28 de Fevereiro de 1967, para permitir o aproveitamento de recursos minerais por pessoas jurídicas de direito público para fins de desenvolvimento e fortalecimento do turismo". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2022 | Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CME. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2022 PAG 1014 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/07/2022 | Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Gurgel (PL-RJ) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/07/2022 | Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2022) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/08/2022 | Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/07/2022 a 02/08/2022). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2023 | Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Gurgel, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/05/2023 | Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/05/2023 | Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2023) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/06/2023 | Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2023 a 07/06/2023). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/07/2023 | Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2023 | Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/08/2023) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/08/2023 | Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 01/08/2023 a 10/08/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/08/2023 | Comissão de Minas e Energia (CME) - 10:30 Reunião Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/08/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/08/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/08/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD de 19/08/2023, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/12/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/12/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/12/2023) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/12/2023 a 12/03/2024). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/06/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/09/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | O Relator, Dep. Capitão Augusto, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/03/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Lêda Borges, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1815/2022 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2022 | Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1815/2022 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CCJC => PL 1815/2022 | Parecer do Relator | 18/06/2024 | Capitão Augusto | Parecer do Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia. | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 2 CCJC => PL 1815/2022 | Parecer do Relator | 18/12/2024 | Lêda Borges | Parecer da Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia. | |||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Minas e Energia (CME) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CME => PL 1815/2022 | Parecer do Relator | 26/07/2023 | Icaro de Valmir | Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CME => PL 1815/2022 | Substitutivo | 31/07/2023 | Icaro de Valmir | ||||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CME => PL 1815/2022 | Parecer de Comissão | 16/08/2023 | Comissão de Minas e Energia | Altera a redação do parágrafo único do art. 2° do Decreto-Lei n° 227, de 28 de Fevereiro de 1967, para permitir o aproveitamento de recursos minerais por pessoas jurídicas de direito público para fins de desenvolvimento e fortalecimento do turismo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT-A 1 CME => PL 1815/2022 | Substitutivo adotado pela Comissão | 16/08/2023 | Comissão de Minas e Energia | Altera a redação do parágrafo único do art. 2° do Decreto-Lei n° 227, de 28 de Fevereiro de 1967, para permitir o aproveitamento de recursos minerais por pessoas jurídicas de direito público para fins de desenvolvimento e fortalecimento do turismo. | |||||||||||||||||||||||||||||