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PL 1774/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1660/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carmen Zanotto - CIDADANIA/SC, Paulo Foletto - PSB/ES, Guiga Peixoto - PSC/SP, Alice Portugal - PCdoB/BA, Dr. Leonardo - REPUBLIC/MT, Léo Moraes - PODE/RO, Flávia Morais - PDT/GO, Dr. Zacharias Calil - UNIÃO/GO, Jandira Feghali - PCdoB/RJ, Alan Rick - UNIÃO/AC, Pinheirinho - PP/MG, Lucas Follador - PSC/RO, Reginaldo Lopes - PT/MG, Daniela do Waguinho - UNIÃO/RJ, Ney Leprevost - UNIÃO/PR, Jorge Solla - PT/BA 28/06/2022
Ementa
Define que uma vez definidos os   diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, eles só serão interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial.
Indexação
Interrupção, Tratamento médico, Diagnóstico médico, plano de saúde, decisão judicial, indicação médica, sentença judicial, Trânsito em julgado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/07/2022 Apense-se à(ao) PL-1660/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/06/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1774/2022, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC) e outros, que "Define que uma vez definidos os   diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, eles só serão interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial. ".
29/06/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1128/2022, pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 1774/22, que “Define que uma vez definidos os diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, eles só serão interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial”".
01/07/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1660/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
01/07/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/07/2022 PAG 148
04/07/2022 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
13/03/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Designado Relator, Dep. Júnior Mano (PL-CE), para o PL 1660/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1774/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
01/07/2022 Apense-se à(ao) PL-1660/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
PL 1774/2022    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 1128/2022 Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 29/06/2022 Flávia Morais Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 1774/22, que “Define que uma vez definidos os diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, eles só serão interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial”.