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PPP 1 MPV110722 => MPV 1107/2022
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1107/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luis Miranda - REPUBLIC/DF 21/06/2022
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luis Miranda (REPUBLIC-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.107, de 2022; pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.107, de 2022, bem como das Emendas apresentadas;  pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.107, de 2022, e das Emendas apresentadas na Comissão, à exceção das Emendas de nºs 31 e 33, que são inconstitucionais; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.107, de 2022; pela aprovação das Emendas nºs 2, 4, 6, 8, 9, 11, 30, 32, 37, 38, 39 e 48, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 3, 5, 7, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31,33, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 61.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/06/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luis Miranda (REPUBLIC-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.107, de 2022; pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.107, de 2022, bem como das Emendas apresentadas; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.107, de 2022, e das Emendas apresentadas na Comissão, à exceção das Emendas de nºs 31 e 33, que são inconstitucionais; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.107, de 2022; pela aprovação das Emendas nºs 2, 4, 6, 8, 9, 11, 30, 32, 37, 38, 39 e 48, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 3, 5, 7, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31,33, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 61.
Tramitação
Data Andamento
21/06/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luis Miranda (REPUBLIC-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.107, de 2022; pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.107, de 2022, bem como das Emendas apresentadas;  pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.107, de 2022, e das Emendas apresentadas na Comissão, à exceção das Emendas de nºs 31 e 33, que são inconstitucionais; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.107, de 2022; pela aprovação das Emendas nºs 2, 4, 6, 8, 9, 11, 30, 32, 37, 38, 39 e 48, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 3, 5, 7, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31,33, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 61.