| PPP 1 MPV110322 => MPV 1103/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1103/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Lucas Vergilio - SOLIDARI/GO | 15/06/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.103, de 2022, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 1 a 6, 15 a 34, e 37 a 43, consideradas inconstitucionais; pela não implicação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.103, de 2022 e das Emendas nºs 1, 2, 4, 7 a 14, 17, 20 a 29, 31 a 40, 42 a 53 e 55; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 3, 5, 6, 15, 16, 18, 19, 30, 41 e 54; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.103, de 2022, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 44, 48, 50 e 53, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas apresentadas perante a Comissão Mista. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/06/2022 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.103, de 2022, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 1 a 6, 15 a 34, e 37 a 43, consideradas inconstitucionais; pela não implicação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.103, de 2022 e das Emendas nºs 1, 2, 4, 7 a 14, 17, 20 a 29, 31 a 40, 42 a 53 e 55; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 3, 5, 6, 15, 16, 18, 19, 30, 41 e 54; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.103, de 2022, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 44, 48, 50 e 53, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas apresentadas perante a Comissão Mista. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/06/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.103, de 2022, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 1 a 6, 15 a 34, e 37 a 43, consideradas inconstitucionais; pela não implicação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.103, de 2022 e das Emendas nºs 1, 2, 4, 7 a 14, 17, 20 a 29, 31 a 40, 42 a 53 e 55; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 3, 5, 6, 15, 16, 18, 19, 30, 41 e 54; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.103, de 2022, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 44, 48, 50 e 53, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas apresentadas perante a Comissão Mista. | |||||||||||||||