| REQ 24/2022 CFT | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PDC 31/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Luiz Lima - PL/RJ | 15/06/2022 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requeiro a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) e nos arts. 124 e 128 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021), que sejam solicitadas ao Sr. Ministro do Turismo as estimativas atualizadas do impacto orçamentário-financeiro, decorrentes do Projeto de Decreto Legislativo nº 31, de 2015, correspondentes ao exercício de 2022 e nos dois subsequentes. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 07/02/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 15/06/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 24/2022, pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ), que "Requeiro a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) e nos arts. 124 e 128 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021), que sejam solicitadas ao Sr. Ministro do Turismo as estimativas atualizadas do impacto orçamentário-financeiro, decorrentes do Projeto de Decreto Legislativo nº 31, de 2015, correspondentes ao exercício de 2022 e nos dois subsequentes". | |||||||||||||||||||||
| 07/02/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||