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EMS 1637/2022
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 1637/2022 (Nº Anterior: PL 702/2015)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 13/06/2022
Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 98, de 2018 (PL 702, de 2015, na casa de origem), que "Dispõe sobre a avaliação psicológica de gestantes e puérperas. Substitua-se o Projeto pelo seguinte:Dispõe sobre o rastreamento de sintomas depressivos em gestantes e puérperas, seu encaminhamento para atendimento especializado e a promoção de campanhas de conscientização e esclarecimento a respeito da depressão perinatal.
Indexação
Proteção, saúde mental, mulher, gestante, puérpera, assistência à saúde, assistência psicológica, assistência psiquiátrica, depressão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/06/2022 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 1637/2022, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 98, de 2018 (PL 702, de 2015, na casa de origem), que 'Dispõe sobre a avaliação psicológica de gestantes e puérperas. Substitua-se o Projeto pelo seguinte:Dispõe sobre o rastreamento de sintomas depressivos em gestantes e puérperas, seu encaminhamento para atendimento especializado e a promoção de campanhas de conscientização e esclarecimento a respeito da depressão perinatal".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/06/2022 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 1637/2022, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 98, de 2018 (PL 702, de 2015, na casa de origem), que 'Dispõe sobre a avaliação psicológica de gestantes e puérperas. Substitua-se o Projeto pelo seguinte:Dispõe sobre o rastreamento de sintomas depressivos em gestantes e puérperas, seu encaminhamento para atendimento especializado e a promoção de campanhas de conscientização e esclarecimento a respeito da depressão perinatal".