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PL 1630/2022
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1997/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Henrique Gaguim - UNIÃO/TO 13/06/2022
Ementa
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda as importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, inclusive alimentos provisionais ou provisórios.
Indexação
Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, despesa, pagamento em dinheiro, Ação de alimentos, Direito de família, Pensão alimentícia, Alimentos provisionais, cumprimento, decisão judicial, acordo, homologação judicial, Separação consensual, Divórcio consensual, benefício fiscal, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/06/2022 Apense-se à(ao) PL-1997/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/03/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 287/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/06/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1630/2022, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda as importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, inclusive alimentos provisionais ou provisórios".
20/06/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1997/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
21/06/2022 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
21/06/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2022 PAG 1073
11/10/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1997/2021
14/03/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 287/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1630/2022    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/06/2022 Apense-se à(ao) PL-1997/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)