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EMR 5 CCJC => PL 1328/2019
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 1328/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Geninho Zuliani - UNIÃO/SP 13/06/2022
Ementa
EMENDA Nº 1
Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:
" Art. 2º A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus arts. 9º e 15:
"Art. 9º .........................................................................................
......................................................................................................
§ 6° À agência de fomento sob controle acionário de Unidade da Federação e autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no seu conjunto, sob seu risco exclusivo, fica assegurado o repasse de 10% (dez por cento) dos recursos previstos para cada exercício ou o valor efetivamente demandado por essas instituições, o que for menor." (NR)
"Art. 15. ........................................................................................
......................................................................................................
IV - formalizar contratos de repasses de recursos na forma prevista no art. 9º, respeitados os limites previstos em seus §§ 3º e 6º."
.............................................................................................(NR)"
Sala da Comissão, em        de                     de 2021.
Deputado GENINHO ZULIANI
Relator
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/06/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 5 CCJC, pelo Deputado Geninho Zuliani (UNIÃO-SP).
Tramitação
Data Andamento
13/06/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 5 CCJC, pelo Deputado Geninho Zuliani (UNIÃO-SP).