| REQ 1025/2022 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Desapensação | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 7419/2006 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Rejane Dias - PT/PI | 10/06/2022 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 851/2022, do PL 592/2022 e demais apensados ao principal PL 7.419/2006 | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 29/06/2022 | Defiro o Requerimento n. 1.025/2022, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, desapensem-se o Projeto de Lei n. 8.591/2017 (bloco do qual o Projeto de Lei n. 592/2022 faz parte) e apensados do Projeto de Lei n. 2.328/2011 (que pertence ao bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 7.419/2006).Em consequência, submetam-se o Projeto de Lei n. 8.591/2017 e apensados à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime ordinário e à análise das Comissões de Defesa do Consumidor, de Seguridade Social e Família e de Constituição, Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI N. 8.591/2017: CDC, CSSF e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação ordinário (Art. 151, III, RICD).]. | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 29/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Defiro o Requerimento n. 1.025/2022, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, desapensem-se o Projeto de Lei n. 8.591/2017 (bloco do qual o Projeto de Lei n. 592/2022 faz parte) e apensados do Projeto de Lei n. 2.328/2011 (que pertence ao bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 7.419/2006).Em consequência, submetam-se o Projeto de Lei n. 8.591/2017 e apensados à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime ordinário e à análise das Comissões de Defesa do Consumidor, de Seguridade Social e Família e de Constituição, Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI N. 8.591/2017: CDC, CSSF e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação ordinário (Art. 151, III, RICD).]. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 10/06/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 1025/2022, pela Deputada Rejane Dias (PT/PI), que "Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 851/2022, do PL 592/2022 e demais apensados ao principal PL 7.419/2006 ". | |||||||||||||||||||||||
| 29/06/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 30/06/2022 | |||||||||||||||||||||||
| 29/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Defiro o Requerimento n. 1.025/2022, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, desapensem-se o Projeto de Lei n. 8.591/2017 (bloco do qual o Projeto de Lei n. 592/2022 faz parte) e apensados do Projeto de Lei n. 2.328/2011 (que pertence ao bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 7.419/2006).Em consequência, submetam-se o Projeto de Lei n. 8.591/2017 e apensados à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime ordinário e à análise das Comissões de Defesa do Consumidor, de Seguridade Social e Família e de Constituição, Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI N. 8.591/2017: CDC, CSSF e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação ordinário (Art. 151, III, RICD).]. | |||||||||||||||||||||||