| PL 1593/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Carlos Sampaio - PSDB/SP | 10/06/2022 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Acrescenta os §§ 4.º a 6.º ao art. 302 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para prever que, além da pena de prisão, os motoristas que praticarem homicídio culposo na direção de veículo automotor e que estiverem sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, deverão pagar pensão aos filhos menores das vítimas. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critério, condutor, veículo, homicídio culposo, acidente de trânsito, Condução sob efeito de álcool, Condução sob efeito de substância psicoativa, vítima, falecimento, pagamento, pensão, mensal, dependente, criança, adolescente, prisão. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 20/06/2022 | Apense-se à(ao) PL-3125/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 03/12/2024 | Coordenação de Apoio ao Plenário - SGM (COAPP(SGM)) Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), para o PL 3125/2021, ao qual esta proposição está apensada. |
||||||||||||||||||||||||
| 03/12/2024 | Plenário (PLEN) Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), para o PL 3125/2021, ao qual esta proposição está apensada. |
||||||||||||||||||||||||
| 10/12/2024 | Plenário (PLEN) Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.125, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. |
||||||||||||||||||||||||
| 10/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Desapensação deste do PL nº 3.125, de 2021, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.125, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão) |
||||||||||||||||||||||||
| Apensados | |||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 1593/2022 (1) | |||||||||||||||||||||||||
| PL 1152/2023 | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 10/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1593/2022, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), que "Acrescenta os §§ 4.º a 6.º ao art. 302 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para prever que, além da pena de prisão, os motoristas que praticarem homicídio culposo na direção de veículo automotor e que estiverem sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, deverão pagar pensão aos filhos menores das vítimas. ". | ||||||||||||||||||||||||
| 20/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3125/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 21/06/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2022 PAG 910 | ||||||||||||||||||||||||
| 20/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-1152/2023. | ||||||||||||||||||||||||
| 03/12/2024 | Coordenação de Apoio ao Plenário - SGM (COAPP(SGM)) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), para o PL 3125/2021, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| 03/12/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), para o PL 3125/2021, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| 10/12/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.125, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. | ||||||||||||||||||||||||
| 10/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Desapensação deste do PL nº 3.125, de 2021, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.125, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão) | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 1593/2022 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 20/06/2022 | Apense-se à(ao) PL-3125/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||