| PL 1569/2022 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 1358/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Vinicius Farah - UNIÃO/RJ | 09/06/2022 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas dos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura das despesas com tratamento de animais domésticos, inclusive as necessárias ao custeio de exames laboratoriais, serviços radiológicos, planos de saúde e funerárias | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 20/06/2022 | Apense-se à(ao) PL-1358/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 09/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1569/2022, pelo Deputado Vinicius Farah (UNIÃO/RJ), que "Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas dos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura das despesas com tratamento de animais domésticos, inclusive as necessárias ao custeio de exames laboratoriais, serviços radiológicos, planos de saúde e funerárias". | ||||||||||||||||||||||
| 20/06/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-1358/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 21/06/2022 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||
| 21/06/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2022 PAG 828 | ||||||||||||||||||||||