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PLV 13/2022
Projeto de Lei de Conversão
Situação:
Transformado em Norma Jurídica
Acessória de:
MPV 1085/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Isnaldo Bulhões Jr. - MDB/AL 08/06/2022
Ementa
Ementa: Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos SERP , de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Nova redação da Ementa
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021.
Indexação
Criação, Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP), modernização, simplificação, registro público, ato jurídico, negócio jurídico, incorporação imobiliária, desburocratização. _Cartório, atendimento remoto, registro público, meio eletrônico, internet. _Diretrizes, conexão, cartório, remessa eletrônica, recebimento, documento, expedição, certidão, meio eletrônico. _Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Corregedoria Nacional de Justiça, normatização, Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP). _Criação, Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS). _Alteração, Lei do Condomínio, incorporação imobiliária, critério, extinção, patrimônio de afetação. _Obrigações, direitos, incorporador. _Alteração, Lei dos Registros Públicos, diretrizes, fornecimento, certidão, meio eletrônico. _Redução, prazo, cartório, prestação de serviços, serviço notarial e de registro. _Diretrizes, registro de imóvel, Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro de nascimento, Casamento civil, União estável.
_Alteração, Lei do Parcelamento do Solo Urbano, documentação, Registro de imóvel, loteamento.
_Alteração, Lei dos Cartórios, critério, pagamento, emolumento, custas, despesa, meio eletrônico
_Alteração, Código Civil, pessoa jurídica de direito privado, assembleia geral, meio eletrônico. _Prazo, prescrição intercorrente. _Condomínio de lotes.
_Alteração, Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP).
_Alteração, lei federal, registro, imóvel matriculado.
_Alteração, lei federal, Regularização fundiária urbana (Reurb), registro, procedimento administrativo, meio eletrônico.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/06/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 13/2022, pelo Deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL), que "Ementa: Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos SERP , de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/06/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 13/2022, pelo Deputado Isnaldo Bulhões Jr.  (MDB/AL), que "Ementa: Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos SERP , de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021".
03/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº 3/2023 (CN), informando restituição ao Senado Federal pela Presidência da República de autógrafo das partes vetadas de projeto de lei de conversão promulgado.