| PPP 1 MPV110022 => MPV 1100/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1100/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Vinicius Carvalho - REPUBLIC/SP | 01/06/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.100, de 2022, e das emendas apresentadas, com exceção das Emendas nºs 2, 8, 11, 13 e 17, que são inconstitucionais; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.100, de 2022, e das emendas apresentadas, com exceção das Emendas nºs 8, 11, 13 e 17, consideradas inadequadas sob o aspecto orçamentário e financeiro; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.100, de 2022, e pela rejeição das emendas apresentadas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/06/2022 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.100, de 2022, e das emendas apresentadas, com exceção das Emendas nºs 2, 8, 11, 13 e 17, que são inconstitucionais; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.100, de 2022, e das emendas apresentadas, com exceção das Emendas nºs 8, 11, 13 e 17, consideradas inadequadas sob o aspecto orçamentário e financeiro; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.100, de 2022, e pela rejeição das emendas apresentadas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/06/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.100, de 2022, e das emendas apresentadas, com exceção das Emendas nºs 2, 8, 11, 13 e 17, que são inconstitucionais; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.100, de 2022, e das emendas apresentadas, com exceção das Emendas nºs 8, 11, 13 e 17, consideradas inadequadas sob o aspecto orçamentário e financeiro; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.100, de 2022, e pela rejeição das emendas apresentadas. | |||||||||||||||