| PPP 1 MPV110122 => MPV 1101/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1101/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Felipe Carreras - PSB/PE | 01/06/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, e das Emendas nºs 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, apresentadas perante a Comissão; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 2 e 4, apresentadas perante a Comissão, com correções de técnica legislativa; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 10, 21, 22 e 23 apresentadas perante a Comissão; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, bem como das emendas a ela apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão Mista. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/06/2022 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, e das Emendas nºs 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, apresentadas perante a Comissão; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 2 e 4, apresentadas perante a Comissão, com correções de técnica legislativa; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 10, 21, 22 e 23 apresentadas perante a Comissão; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, bem como das emendas a ela apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão Mista. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/06/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, e das Emendas nºs 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, apresentadas perante a Comissão; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 2 e 4, apresentadas perante a Comissão, com correções de técnica legislativa; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 10, 21, 22 e 23 apresentadas perante a Comissão; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, bem como das emendas a ela apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão Mista. | |||||||||||||||