Imprimir

PPP 1 MPV110122 => MPV 1101/2022
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1101/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Felipe Carreras - PSB/PE 01/06/2022
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, e das Emendas nºs 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, apresentadas perante a Comissão; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 2 e 4, apresentadas perante a Comissão, com correções de técnica legislativa; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 10, 21, 22 e 23 apresentadas perante a Comissão; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, bem como das emendas a ela apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão Mista.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/06/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, e das Emendas nºs 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, apresentadas perante a Comissão; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 2 e 4, apresentadas perante a Comissão, com correções de técnica legislativa; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 10, 21, 22 e 23 apresentadas perante a Comissão; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, bem como das emendas a ela apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão Mista.
Tramitação
Data Andamento
01/06/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, e das Emendas nºs 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, apresentadas perante a Comissão; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 2 e 4, apresentadas perante a Comissão, com correções de técnica legislativa; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 10, 21, 22 e 23 apresentadas perante a Comissão; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, bem como das emendas a ela apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.101, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão Mista.