| REQ 916/2022 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 9627/2018 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público | 30/05/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requeiro, nos termos dos arts. 32, XVIII, “m”; 57, I e 139, I e II, “a” do Regimento Interno, a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei nº 9.627 de 2018, do Senhor Leônidas Cristino, que “Altera a Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, para nela incluir a obrigatoriedade da realização de exame de proficiência para a obtenção de inscrição profissional”, para incluir esta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na tramitação da matéria em razão da mesma fazer parte do escopo temático desta Comissão. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 04/07/2022 | Indefiro o Requerimento n. 916/2022 porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 9.627/2018 não se enquadra no campo temático da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, delimitado no inciso XVIII do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 30/05/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 916/2022, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que "Requeiro, nos termos dos arts. 32, XVIII, “m”; 57, I e 139, I e II, “a” do Regimento Interno, a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei nº 9.627 de 2018, do Senhor Leônidas Cristino, que “Altera a Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, para nela incluir a obrigatoriedade da realização de exame de proficiência para a obtenção de inscrição profissional”, para incluir esta Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na tramitação da matéria em razão da mesma fazer parte do escopo temático desta Comissão". | |||||||||||||||||||||||||
| 04/07/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro o Requerimento n. 916/2022 porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 9.627/2018 não se enquadra no campo temático da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, delimitado no inciso XVIII do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 04/07/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 05/07/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 916/2022 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 04/07/2022 | Indefiro o Requerimento n. 916/2022 porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 9.627/2018 não se enquadra no campo temático da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, delimitado no inciso XVIII do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||