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MSC 249/2022
Mensagem de Restituição de Autógrafos
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 1360/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 25/05/2022
Ementa
Comunica, o ExcelentíssimoSenhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que "Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências" e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/05/2022 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 249/2022, pelo Poder Executivo, que: "Comunica, o ExcelentíssimoSenhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que 'Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022".