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EMS 11/2022 CN
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
MPV 1095/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 26/05/2022
Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2022 (Medida Provisória 1.095, de 2021), que “Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/05/2022 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 11/2022, pelo Senado Federal, que: "Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2022 (Medida Provisória 1.095, de 2021), que “Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/05/2022 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 11/2022, pelo Senado Federal, que: "Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2022 (Medida Provisória 1.095, de 2021), que “Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021”".