| PPP 1 MPV109321 => MPV 1093/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1093/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Altineu Côrtes - PL/RJ | 24/05/2022 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Deputada Bia Kicis (PL-DF), em substituição ao Relator, Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e das emendas apresentadas; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e das Emendas nºs 1, 2, 4 e 5; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 4 e 5. A Emenda nº 3 foi retirada pelo autor. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 24/05/2022 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Deputada Bia Kicis (PL-DF), em substituição ao Relator, Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e das emendas apresentadas; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e das Emendas nºs 1, 2, 4 e 5; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 4 e 5. A Emenda nº 3 foi retirada pelo autor. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 24/05/2022 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Deputada Bia Kicis (PL-DF), em substituição ao Relator, Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e das emendas apresentadas; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e das Emendas nºs 1, 2, 4 e 5; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 4 e 5. A Emenda nº 3 foi retirada pelo autor. | |||||||||||||||