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PPP 1 MPV109321 => MPV 1093/2021
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 1093/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Altineu Côrtes - PL/RJ 24/05/2022
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Deputada Bia Kicis (PL-DF), em substituição ao  Relator, Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e das emendas apresentadas; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e das Emendas nºs 1, 2, 4 e 5; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 4 e 5. A Emenda nº 3 foi retirada pelo autor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
24/05/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Deputada Bia Kicis (PL-DF), em substituição ao Relator, Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e das emendas apresentadas; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e das Emendas nºs 1, 2, 4 e 5; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 4 e 5. A Emenda nº 3 foi retirada pelo autor.
Tramitação
Data Andamento
24/05/2022 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Deputada Bia Kicis (PL-DF), em substituição ao  Relator, Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e das emendas apresentadas; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e das Emendas nºs 1, 2, 4 e 5; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.093, de 2021, e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 4 e 5. A Emenda nº 3 foi retirada pelo autor.